Foi sancionada nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
— Leia também: Nova lei evita constrangimento e ameaça ao devedor.
O Código Penal, prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas mais rígidas
O texto ainda aumenta as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
Também foi incluído na lista de crimes hediondos outras três condutas:
- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças
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